Não sabe seu saldo do FGTS? Aprenda a olhar seu Extrato!

O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores brasileiros que possuem a sua carteira de trabalho assinada. Por meio dele, um percentual do salário bruto do funcionário é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, e serve como proteção do trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

Hoje, é possível realizar saques do fundo, conforme a data prevista. Veja tudo o que você precisa saber no artigo a seguir.

FGTS o que é

O que é o FGTS?

É o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele foi criado com a intenção de proteger o trabalhador, quando ele for demitido sem justa causa. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam o valor que corresponde a 8% do salário bruto de cada um de seus funcionários em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal. No caso dos contratos de trabalho da Lei nº 11.180/05, nos Contratos de Aprendizagem, o percentual é de 2% do valor total do salário. Já para os trabalhadores domésticos, o valor correspondente é de 11,2%, somando os 8% do depósito mensal aos 3,2% da antecipação do recolhimento rescisório.

Criada no ano de 1966, o FGTS fazia parte das reformas institucionais e do ajuste econômico proposto pelo marechal Castelo Branco. Hoje, ele é regulado pela Lei nº 8.036 de 1990 e pelo Decreto nº 99.684, também do mesmo ano.

FGTS Extrato

Como consultar o Extrato do FGTS?

O extrato serve para saber quanto você tem na sua conta do FGTS, seja nas contas ativas (referentes ao seu emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores). No extrato, também é possível verificar se o seu empregador está depositando o valor da forma correta.

A Caixa Econômica Federal envia um extrato para o endereço cadastrado pelo trabalhador a cada dois meses, assim como o extrato anual, uma vez ao ano. Mas se você deseja fazer a consulta imediatamente, pode fazê-la de diversas maneiras. Veja como:

Pelo site da Caixa Econômica Federal

A consulta do Fundo de Garantia pode ser feita diretamente pelo site da Caixa Econômica Federal. Selecione a opção “Para trabalhadores” e informe o seu CPF, número do NIS, e-mail cadastrado e a senha Internet ou a Senha Cidadão da conta vinculada.

Depois do login, você acessará uma página com os dados cadastrais do empregado e do empregador, a data da última atualização do saldo, todos os lançamentos na conta relativos aos últimos seis meses e o saldo atual do FGTS.

Pelo e-mail

O acesso também é feito pelo site da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, você pode optar pelo recebimento das informações referentes ao FGTS por e-mail. É só clicar na opção “Extrato do FGTS por e-mail” e informar o endereço eletrônico que você deseja recebê-lo.

Por SMS

As informações de movimentações da conta do FGTS também podem ser obtidas por SMS, nas mensagens de celular. Esses avisos informam qual o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado e com juros, as atualizações monetárias e se há uma liberação de saque ou ajustes na conta disponível.

Para receber os avisos por mensagem de texto, você precisa acessar também o site da Caixa Econômica Federal. Procure pela opção “Serviços no celular” e cadastre o número no qual você deseja receber essas informativos. Ao optar pelo acompanhamento por SMS, você deixará de receber o extrato bimestral em casa. No entanto, o extrato anual seguirá sendo enviado pelos Correios.

Pelo aplicativo

Pelo aplicativo do FGTS, é possível consultar em tempo real todas as informações, pela tela do celular. Ele está disponível para download gratuito nos smartphones com sistema operacional Android, Windows ou iOS. Para fazer o cadastro, é necessário informar o seu número do NIS e alguns outros dados pessoais.

Presencialmente, pelas agências da Caixa

Se você deseja retirar o extrato do FGTS presencialmente, é só ir até a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima de você. Caso o trabalhador esteja com seu Cartão Cidadão e a senha em mãos, também poderá fazer a consulta em algum posto de atendimento do banco.

O que é extrato analítico?

O extrato analítico é completo, contendo todas as movimentações financeiras de uma conta. Os clientes da Caixa Econômica Federal e aqueles que possuem uma conta vinculada ao Fundo podem obter o extrato analítico nas agências do banco, para saber de todas as entradas, valores e rendimentos da conta.

Essa forma de extrato é muito útil para aqueles trabalhadores que querem monitorar os depósitos do seu empregador nas duas contas. Por meio dele, também é possível monitorar o rendimento da conta e planejar o uso do FGTS em financiamentos imobiliários.

No extrato analítico, estão presentes as informações sobre depósitos e movimentações financeiras, datas, saques, transferências, rendimentos, valores de cada uma das transações e uso da conta para financiamentos imobiliários ou saque.

FGTS Saque

O que é o saque imediato?

O saque imediato pode ser feito por quem possui ao menos uma conta no FGTS, seja ela ativa ou inativa. O valor disponível para saque é de até 500 reais de cada uma das contas. Essa transação é opcional, e se você não deseja sacar nenhum valor, não precisa fazê-lo.

Quais são as datas para saque?

As datas para saque variam de ano para ano. Em 2020, o saque imediato de até 500 reais está disponível até o dia 31 de março do mesmo ano. Para datas seguintes, é necessário se informar diretamente com a Caixa Econômica Federal.

FGTS aplicativo

Como funciona o aplicativo?

O app FGTS tornou o saque muito mais fácil. Por meio dele, é possível solicitar o seu saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer um upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais.

A versão nova do aplicativo é gratuita, e está disponível para todos os trabalhadores que tenham smartphone com sistema operacional Android.

Veja como instalar o app no passo a passo a seguir:

  • Primeiro passo: no seu celular, procure por “FGTS” na loja de aplicativos. Clique em instalar e abra o app;
  • Segundo passo: selecione a opção “Cadastre-se”;
  • Terceiro passo: então, preencha todos os dados solicitados, que são CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma nova senha de acesso;
  • Quarto passo: essa senha deve ser numérica apenas, com seis dígitos. Para quem já possui uma senha, não precisa fazer uma nova;
  • Quinto passo: depois de incluir os seus dados, você deve clicar no botão “Não sou um robô”;
  • Sexto passo: então, você receberá um e-mail de confirmação no endereço de e-mail que foi cadastrado. Acesse e clique no link que foi enviado.
  • Sétimo passo: depois de completar o cadastramento, abra o aplicativo e informe o seu CPF e senha, que foram cadastrados anteriormente;
  • Oitavo passo: depois de fazer o login, você deverá responder a algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
  • Nono passo: depois disso, leia e aceite as condições de uso do aplicativo. Para isso, é só clicar em “Concordar”;
  • Décimo passo: pronto! Agora você já pode usar o aplicativo.

No app, você realiza saques de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho e saque imediato, solicita outras modalidade de saque com o upload de documentos, indica uma conta de qualquer outro banco para receber o crédito do saque, consulta seus saldos, extrato e muito mais.

Quando o saque é permitido?

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

Vinicius Cardozo

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