Não sabe seu valor de PIS PASEP para receber? Aprenda a Consultar.
O PIS e o PASEP são programas direcionados ao trabalhador de carteira assinada. Por meio deles, é possível receber direitos e benefícios relacionados ao seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita.
Enquanto o PIS funciona para os trabalhadores do setor privado, o PASEP é direcionado aos servidores públicos. No caso do primeiro, os benefícios são responsabilidade da Caixa Econômica Federal. No segundo, o responsável é o Banco do Brasil.
Para quem trabalha de carteira assinada, saber informações sobre o PIS e o PASEP é muito importante. Será que você não está deixando passar nenhum benefício que é seu direito?
O que é o PIS/PASEP?
PIS é o Programa de Integração Social, e PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Normalmente, esses dois programas andam juntos. Eles são contribuições sociais tributárias, devidas pelas pessoas jurídicas, para financiar pagamentos como o seguro-desemprego, o abono e a participação na receita para os trabalhadores públicos e privados.
Criados em 1970 durante o Governo Militar, estão previstas na Constituição, na Lei Complementar 7/70, nº 7. O PIS é para funcionários de empresas privadas, trabalhando sobre a CLT, administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é para os funcionários de instituições públicas, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, administrado pelo Banco do Brasil.
O PIS/PASEP tem onze dígitos, cadastrado através do Documento de Cadastro do NIS (DCN) e do Cartão de CNPJ, dando segurança ao FGTS e gerindo o Programa de Integração. Esse programa complementa a renda governamental e pode ser sacado em algumas situações. Assim foi criado o PIS, com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. O programa possibilita uma melhor distribuição da renda nacional, visto que funciona na base de transferência de renda.
O abono do PASEP é pago pelo Banco do Brasil, enquanto o abono do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal. É importante ficar atento, pois alguns trabalhadores não se enquadram nos requisitos para receber o abono salarial. Veja quais são eles:
- Funcionários rurais e urbanos contratados por Pessoa Física;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores autônomos;
- Funcionários com salários mensais superiores a dois salários mínimos;
- Trabalhadores do programa Menores Aprendizes;
- Diretores que não tenham veículo empregatício, mesmo que as empresas façam recolhimentos do FGTS.
Como consultar o PIS PASEP?
Tanto os números do PIS quanto do PASEP são utilizados para realizar a consulta de direito a certos benefícios, como o abono salarial e o saque das cotas do fundo do PIS/PASEP. O número do PIS é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Eles constam em alguns documentos, tornando mais fácil a consulta. Veja em quais:
- Carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Cartão do Cidadão;
- Agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento oficial com foto;
- Agência do Banco do Brasil, apresentando RG e CPF.
Uma outra forma de consultar os números do PIS/PASEP é pelo site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais. Essa é uma maneira muito fácil, e você não precisa sair de casa. Veja o passo a passo a seguir:
- Primeiro passo: acesse o site do CNIS;
- Segundo passo: procure pela opção “Cidadão” e clique;
- Terceiro passo: no canto superior esquerdo, selecione a opção “Inscrição”;
- Quarto passo: então, escolha a opção “Filiado”;
- Quinto passo: agora é só preencher os campos solicitados com as suas informações pessoais;
- Sexto passo: clique em continuar e consulte o seu número do PIS/PASEP na faixa vermelha, que contém o seu NIT.
Depois de descobrir seu número, você deseja saber se você tem o direito de receber o PIS e o valor é só acessar o site da caixa e seguir o passo a passo abaixo:
- Primeiro passo: acesse o site do CAIXA;
- Segundo passo: procure pela opção “Benefícios do trabalhador” e clique em “PIS”;
- Terceiro passo: abaixo da imagem, selecione a opção “Consulta Pagamento” (igual a imagem abaixo);
- Quarto passo: agora insira seu CPF ou Número PIS ou email e sua senha, caso não tenha cadastro clique em “Cadastrar/Esqueci minha senha”;
- Quinto passo: se for efetuar o cadastro, você terá que inserir os dados solicitados e um e-mail para confirmar os dados ;
- Sexto passo: depois de acessar seu login, vai aparecer todas as informações do seu PIS, valor a receber, data de pagamento, entre outras informações.
Como saber o número do PIS na carteira de trabalho
O número do PIS/PASEP é muito fácil de encontrar na carteira de trabalho. Ele está logo na primeira página, onde estão os seus dados pessoais.
Lembrando que, em caso de perda ou extravio desse documento, é necessário realizar a segunda via o mais rápido possível.
Como funciona o Calendário?
O PIS é pago anualmente, por isso respeita um calendário determinado. As datas são divididas em fases, por isso é muito importante consultá-las.
Para saber como funciona o calendário do PIS a cada ano, consulte o site oficial.
O que é saldo de cota?
As Cotas são os créditos que foram depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 e 1988. Portanto, quem trabalhou com carteira assinada entre esses anos e está cadastrado no PIS, pode realizar o saque se não fez o saque total do saldo anteriormente.
Para saber quanto é o saldo de cotas do PIS, você pode consultar o App Caixa Trabalhador, que está disponível para smartphones com sistema Android ou iOS, na Play Store ou App Store.
Quem pode receber a cota?
Como vimos, quem recebe o saldo de cota são os trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988, e que ainda não sacaram esse saldo da conta individual de participação.
Caso você seja ou foi funcionário do setor público, deve se informar com o saque de cotas no Banco do Brasil. Para os empregados do setor privado, o trâmite ocorre na Caixa Econômica Federal.
Em caso de falecimento do cotista, os dependentes podem solicitar o saque. No entanto, ele só ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere e a Carteira de Identidade do sucessor ou representante legal;
- Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário e Partilha, Judicial ou Extrajudicial;
- No caso de consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo não dependerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem um termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Mais informações
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Os trabalhadores que podem solicitar o abono salarial devem atender às seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias – consecutivos ou não – no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano base considerado.
Saque do abono salarial de falecido
Caso o beneficiado do abono salarial tenha falecido, o seu dependente poderá realizar o saque. Esse pagamento ocorre por meio de um Alvará Judicial, onde deve constar informações como a identificação completa do representante legal e o ano base do abono salarial.
Qual o valor do abono salarial?
De acordo com a Lei nº 13.134/15, o abono salarial deve ter o valor proporcional ao tempo de serviço do traba lhador no ano base em questão. Esse cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data em que será realizar o pagamento.
Períodos de serviço iguais ou superiores a 15 dias em um mês serão contabilizados como um mês integral.
Aplicativo FGTS.
A Caixa lançou mais uma novidade: o Saque do FGTS agora é 100% digital, para todas as modalidades previstas em lei. Por meio do App FGTS é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais.
A nova versão do aplicativo está disponível para todos os trabalhadores nas lojas da plataforma Android, de forma gratuita
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo
- Selecione a opção “Cadastre-se
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes
- Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.