Tire suas dúvidas sobre o Auxílio Reclusão

O que é auxílio reclusão?

O auxílio reclusão é um direito previdenciário. Ele é destinado aos dependente de um segurado da previdência social que cumpre pena na prisão, e não continua recebendo salário na empresa em que trabalhava. Além disso, ele também não pode estar recebendo auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Para que os dependentes recebam esse direito, alguns requisitos devem ser preenchidos. Por exemplo, o último salário de contribuição do segurado, que é o valor que ele recebe por mês no seu trabalho, não pode ultrapassar o valor definido pela previdência social. Esse valor varia dependendo do ano, e para ter essa informação atualizada é só consultar o site da Previdência Social.

Esse benefício é previsto legalmente, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991. Antes dessa lei ser criada, esse direito já existia, mas era amparado pela Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, a conhecida Lei Orgânica da Previdência Social.

É importante lembrar que o auxílio reclusão só é concedido se o requerente, ou seja, o preso em regime fechado ou semiaberto, conseguir comprovar a sua condição de segurado. Para isso, é imprescindível que ele tenha exercido alguma atividade remunerado que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.

A carência desse auxílio não depende da quantidade de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Da mesma forma que a pensão por morte, basta que o sistema conste 1 contribuição, desde que se permaneça na condição de segurado.

O valor total desse benefício não pode ultrapassar o teto que é pré-estabelecido pela previdência e varia a cada ano. O valor não é calculado pelo número de filhos, mas sim pela média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de 1994. O resultado desse cálculo é dividido posteriormente e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso.

O detento também pode optar por trabalhar na prisão e contribuir com segurado. Mas é um segurado facultativo, sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio reclusão. Esse valor, então é divido entre os beneficiários, que podem ser o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais ou irmãos não-emancipados que sejam menores de 21 anos ou inválidos. Nesse caso, o valor não varia de acordo com o número de dependentes do preso. Caso ele venha a falecer, esse benefício se converte automaticamente em uma pensão por morte.
auxilio reclusão

O dependente que recebe o auxílio reclusão deve comprovar, a cada três meses, a condição de presidiário do segurado. Em caso de fuga, o benefício é suspenso. Ele somente é restabelecido se, depois da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Outra exigência para receber o auxílio é que o preso não esteja recebendo nem remuneração da empresa, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência de serviço.

De três em três meses, deve ser apresentada uma nova declaração de cárcere, que é emitida pela unidade prisional. Para obter mais informações, você pode consultar o site da Previdência Social. Assim que o segurado for liberado da prisão, o dependente ou responsável deve apresentar o alvará de soltura imediatamente, para que não ocorra o recebimento indevido do auxílio.

quem tem direito auxilio reclusão

Quem tem direito de receber auxílio reclusão?

Quem pode receber esse benefício são os dependentes do preso:

  • Para cônjuge ou companheira que possam comprovar o casamento ou a união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Para os filhos e equiparados que possuam menos de 21 anos de idade. Caso ele seja inválido ou com deficiência, não há limite de idade;
  • Para os pais, sendo preciso comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos, sendo preciso comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade. Caso seja inválido ou com deficiência, não há limite de idade.

Para que o segurado possa se eleger ao direito, ele deve:

  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente;
  • Estar recluso em regime fechado ou semiaberto, desde que a pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar;
  • Possui o último salário de contribuição abaixo do valor que é previsto pela legislação, conforme a época da prisão. Esse valor varia de acordo com o ano, e para consultá-lo é só acessar o site da Previdência Social.

Quanto é o valor do auxílio?

O valor do auxílio reclusão não pode ser inferior, mas também não pode exceder o valor de um salário mínimo. Desde fevereiro de 2020, esse valor é de R$ 1.045. O auxílio, então, depende da contribuição do segurado.

Como faço para receber?

Para receber o auxílio reclusão, você deve ser dependente do detento que é segurado pela previdência social. Isso deve ser feito através de uma solicitação, agendando um horário para pedir o benefício. Agende pela internet, no site da Previdência Social, ou pelo telefone, no número 135.

Na hora da solicitação, esteja munido dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto e CPF da pessoa que está solicitando o benefício;
  • Documento de identificação social com foto do detento que é segurado;
  • Declaração feita por uma autoridade carcerária, apresentando a data da prisão e as características do regime carcerário;
  • Dependendo do caso, é preciso levar a documentação dos dependentes, incluindo certidão de casamento, certidão de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outras.

quanto demora auxilio reclusão

Quanto tempo demora para sair o resultado?

O tempo depende de acordo com a solicitação e o órgão responsável por essa decisão. De acordo com dados do anos de 2017, o tempo médio desde o início do processo até a sentença na fase de conhecimento é de 1 anos e 2 meses para o primeiro grau da Justiça Federal. Mas dependendo do tribunal, essa duração pode variar bastante. Não há uma divulgação de tempo médio entre a conclusão e a sentença.

É importante lembrar que, de acordo com a lei, os dependentes têm direito de receber o auxílio reclusão enquanto o segurado permanecer preso em regime fechado.

Como dar entrada no auxílio reclusão?

Para solicitar o benefício de auxílio reclusão e dar entrada no processo, é preciso acessar o portal do “Meu INSS”. Em seguida, você deve informar os seus dados pessoas, clicar em “Não sou um robô” e depois em “Continuar sem login”.

Então, procure pela opção “Novo Requerimento”, no campo de pesquisar, digite a palavra “Auxílio” e selecione o serviço de auxílio reclusão. Aí, é só agendar o seu horário para ser atendido e completar a solicitação.

Depois, é só comparecer à unidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no dia e na hora marcados, portando os documentos necessários.

Os documentos que são pedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para completar o requerimento do auxílio reclusão são:

  • Procuração ou termo de representação legal, além do documento de identificação com foto e o CPF do procurador ou do representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto, também dos dependentes e do segurado recluso;
  • Documentos referentes às relações previdenciária, como por exemplo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural e outros;
  • Declaração de cárcere;
  • Documentos que comprovam a qualidade de dependente.

Auxílio-Reclusão

Atualizações 2022

Em virtude da atualização anual do valor do salário mínimo, atualmente o valor do benefício Auxílio-Reclusão está em R$1212,00.

Este benefício segue sendo o valor máximo que os dependentes de um preso, segurado do INSS, podem receber. O valor ainda é dividido entre todos os dependentes do preso com direito ao benefício.

Este é um benefício que deve ser concedido aos dependentes pelo INSS de forma administrativa. Vale lembrar que em caso de indeferimento do pedido, pode ser feita solicitação via judicial, com advogado particular, ou em caso de hipossuficiência financeira, através da Defensoria Pública da União e também Assistências Judiciárias das faculdades de Direito.

Quanto tempo leva para a concessão do benefício auxílio-reclusão?

Normalmente, o tempo decorrido entre a solicitação do benefício no INSS e sua concessão pode ser de até 45 dias. Pode levar um tempo maior, caso a documentação demore a ser entregue pelos solicitantes ou haja algum problema a ser sanado.

Vinicius Cardozo

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