O que é Auxílio Maternidade e Quem tem direito?

O que é auxílio maternidade?

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O auxílio maternidade é um direito da mulher, que vem junto com a licença maternidade. Esse é o período em que a mulher está prestes a ter um filho ou acabou de parir um bebê. O benefício também vale para as mulheres que adotam uma criança. Assim, elas têm o direito de ficarem afastadas do trabalho por um período de tempo.

A licença-maternidade surgiu no Brasil no ano de 1943, quando a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi constituída. No começo, o afastamento era de 84 dias, e o benefício era pago pelo empregador. Conforme os anos foram passando, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a direcionar o pagamento dos custos da licença como uma responsabilidade do sistema de previdência social. Aqui no Brasil, isso começou a acontecer no ano de 1973. A licença como conhecemos hoje, de 120 dias, foi garantida pela Constituição Federal de 1988.

O salário maternidade é o nome do benefício previdenciário que é pago para a mulher que fica afastada do trabalho por causa do nascimento do seu filho, por culpa de um aborto não criminoso ou por adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O valor é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, no caso de quem contribui por conta própria.

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como pedir auxilio maternidade

Como pedir auxílio?

No caso das mulheres seguradas pelo INSS e que estejam trabalhando, o pedido deve ser feito diretamente para a empresa, no setor responsável. O Recursos Humanos, então, entra em contato com o INSS para fazer a solicitação. Em alguns casos, a própria segurada precisa fazer esse procedimento. É o caso das profissionais:

  • Empregadas MEI (Microempreendedores individuais);
  • Empregadas domésticas;
  • Empregadas que adotam crianças;
  • Em caso de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge vivo.

Para prosseguir com a solicitação, é preciso ter os documentos em dia. Tenha em mãos o seu documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho ou algum carnê, que comprove o pagamento da contribuição.

Além disso, será necessário indicar a razão pela qual o auxílio está sendo solicitado. Resumindo, para fazer a solicitação é preciso preencher os dados com as informações se a segurada é gestante, se adotou ou se ganhou a guarda de uma criança de forma judicial.

Dependendo do motivo da solicitação, ela deve apresentar outros documentos. Veja:

  • Mulheres que estão desempregadas: devem ter em mãos a certidão do nascimento do dependente;
  • Mulheres que se afastaram do trabalho 28 dias antes do parto, devem apresentar o atestado médico;
  • Para o caso de guarda, é necessário um termo da guarda, especificando que é para adoção;
  • Para as mulheres que vão adotar uma criança, é preciso ter uma nova certidão de nascimento, expedida depois da decisão judicial.

auxilio maternidade

Como saber se tenho direito ao auxílio Maternidade?

Existem alguns requisitos para determinar quem pode receber o auxílio maternidade. Para ter direito ao benefício, a mulher deve estar dentro das regras do programa. Veja quais são elas:

  • Mulheres empregadas, que passaram por um aborto espontâneo;
  • Mulheres desempregadas;
  • Mulheres adotantes de crianças;
  • Microempreendedoras individuais;
  • Empregadas contratadas;
  • Autônomas seguradas do INSS.

Todas as mulheres que se encaixam nessas exigências, podem fazer o pedido para entrar no benefício, pelo período determinado por lei. No caso das mulheres contratadas, o valor deve ser pago pelas empresas contratantes. Para as mulheres autônomas e desempregadas, essa responsabilidade fica por parte da previdência social.

Como funciona o salário maternidade para desempregada?

No caso das mulheres desempregadas, o auxílio é garantido como qualquer outro benefício do INSS. Mas é preciso ter atenção às condições. É sim possível ter acesso ao salário maternidade, que é pago pela previdência social.

Para receber esse benefício, você vai precisar comprovar a qualidade de segurada do INSS. O prazo estabelecido é de 12 meses, a contar do último recolhimento que foi realizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Para receber, a gestante deverá ter cumprido a carência de 10 meses trabalhados. Portanto, durante os 120 dias, ela receberá uma remuneração do INSS, mesmo estando desempregada.

Se você perdeu a qualidade de segurada, ainda pode cumprir a metade da carência de 10 meses antes do parto. Depois do nascimento da criança, o prazo máximo para realizar o requerimento do benefício é de 180 dias. Caso esse período não seja respeitado, a segurada perde o direito de receber o auxílio.

Ela também recebe nos casos de que:

  • a demissão ocorreu antes antes da confirmação da gravidez;
  • a demissão ocorreu após a confirmação da gravidez, desde que preenchidos os outros requisitos;
  • demissão ocorreu após a confirmação da gravidez, mas por justa causa. Nesse caso, a lei permite a demissão, e é o INSS quem faz o pagamento;
  • a gravidez ocorreu quando a mulher já tinha sido demitida.

Quem nunca trabalhou de carteira assinada tem direito a salário maternidade?

Nesse caso, não. Se a gestante nunca trabalhou de carteira assinada ou nunca pagou o INSS, não existe o direito ao benefício. Isso porque, assim, ela não cumpre um dos requisitos do auxílio , que é a qualidade de segurado.

Qual o valor do auxílio?

O valor recebido pela mulher no salário maternidade pode variar entre um salário mínimo e o teto do INSS, que é de R$ 5.645, e que não pode ser ultrapassado. Os valores variam de acordo com o ano.

parcelas auxilio maternidade

Quantas parcelas do Auxílio?

A mulher tem direito a receber 4 parcelas mensais, que são referentes ao salário maternidade. O prazo de duração desse auxílio é de 120 dias, e os pagamentos são realizados todo mês.

A duração também dependente do tipo de evento que originou o benefício. Veja:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, requisito que independe da idade do adotado. No entanto, ele deve ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei, casos de estupro ou risco de vida para a mãe, a critério médico.

Outras informações

Alguns pontos devem ser considerados sobre o auxílio. Confira:

  • No caso de adoção ou parto de mais de uma criança, a segurada tem direito ao pagamento de apenas um salário maternidade;
  • Em caso de empregos concomitantes ou atividade simultânea, como Contribuinte Individual ou Doméstico, a mulher poderá ter um salário maternidade de cada emprego ou atividade.
  • O auxílio maternidade não pode ser acumulados com outros benefícios por incapacidade, como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
  • Desde 25 de outubro de 2013, o salário maternidade também é devido ao adotante de sexo masculino, de acordo com a Lei nº 12.873/2013;
  • A partir de 23 de outubro de 2013, em caso de falecimento do segurado, é garantido o direito do recebimento de salário maternidade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que ele também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para reconhecer esse direito, é preciso que ele solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário maternidade originário
  • Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador que faça o requerimento em seu lugar.

Auxílio Maternidade – Atualizações

Se você precisar requerer o benefício Salário- Maternidade, poderá realizar online, no site do INSS ou no aplicativo Meu INSS.

O procedimento é simples:

Entre no site ou aplicativo Meu INSS;

Faça login com sua conta GOV.BR;

Clique na opção “Novo Pedido”

Encontre o nome do benefício que você precisa solicitar e selecione a opção;

Siga as demais instruções que aparecerem na sua tela, como o preenchimento correto dos dados e inserção de documentos solicitados.

Para download do aplicativo Meu INSS, visite as lojas oficiais da AppStore e da Google Play Store.

Para acessar com sua conta GOV.BR o site oficial do Meu INSS, utilize o link para o site: https://www.gov.br/meuinss

Se estes acessos estiverem indisponíveis, o segurado poderá entrar em contato pelo telefone da Central 135.

Depois de feita a solicitação, o segurado poderá verificar o andamento do seu pedido no site ou aplicativo, na opção Consultar Pedido.

 

Vinicius Cardozo

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