Veja tudo sobre o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF!
O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um fundo que foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores que venham a ser demitidos sem justa causa. Para usufruir desse direito, é preciso ter uma conta vinculada o contrato de trabalho, onde os empregadores devem depositar o percentual em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês. Esse valor é correspondente a 8% do salário bruto do funcionário. No contratos de aprendizagem, firmados pela lei nº 11.180/05, o percentual é de 2%. Nos caso dos trabalhadores domésticos, esse valor passa a ser de 11,2%.
Ele foi criado durante a ditadura militar, através de lei promulgada no dia 13 de setembro de 1966. O presidente responsável foi o marechal Castelo Branco. Hoje, o FGTS é regulado pela Lei nº 8.036 de 1990 e pelo Decreto nº 99.684 de 1990.
O que é Certificado de Regularidade do FGTS?
O Certificado de Regularidade do FGTS, chamado de CRF, é um documento comprobatório, que mostra que uma empresa está em dia com os depósitos e pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos seus funcionários.
Esse certificado costuma ser exigido por órgãos públicos, principalmente em licitações. A boa notícia é que ele pode ser emitido pela internet, sem nenhum custo, diretamente no site da Caixa Econômica Federal. No entanto, é importante lembrar que esse documento tem validade de apenas 30 dias.
Como obter o CRF?
Para obter o seu Certificado de Regularidade do FGTS de forma gratuita, é muito simples e rápido. Siga o passo a passo a seguir para saber como:
- Primeiro passo: acesse o site da Caixa Econômica Federal e procure pelo menu “Benefícios e Programas”, que está localizado na barra superior. Depois, clique na opção do FGTS;
- Segundo passo: em seguida, localize o botão “FGTS acesso rápido” e clique em “Serviços para o empregador”;
- Terceiro passo: depois disso, clique na opção “Consultar CRF”;
- Quarto Passo: digite o CNPJ da sua empresa no campo solicitado e entre com o código de verificação. O campo “UF” deve ser deixado em branco;
- Quinto passo: na tela seguinte, você deverá clicar em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS;
- Sexto passo: em seguida, é só clicar em “Visualizar” e completar o processo de impressão.
Como tirar certidão negativa do FGTS da empresa?
A Certidão Negativa de Débitos do FGTS (CND) é a mesma coisa que a Consulta de Regularidade do FGTS (CRF). O documento é utilizado para garantir a regularidade de depósitos feitos pela empresa, para seus funcionários. Essa regularidade é apurada pela própria Caixa Econômica Federal, que atesta mediante a emissão do certificado se está tudo ocorrendo dentro dos conformes.
Para estar regular perante o FGTS, o empregador precisa estar em dia com:
- as obrigações com o FGTS, nos aspectos financeiros, cadastrais e operacionais;
- o pagamento das contribuições sociais, que são instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001;
- o pagamento dos empréstimos lastreados feitos com recursos do FGTS;
- o cumprimento das obrigações com os trabalhadores.
A regularidade de pagamento do FGTS é uma condição obrigatória para que a empresa possa participar em licitações públicas e outras situações que estão previstas pelas leis nº 8.036/90 e 9.012/95.
Para emitir a Certidão Negativa, é preciso ter o CNPJ da empresa em mãos, ou o número do Cadastro Específico do INSS. Esse processo deve ser feito pelo site da Caixa, informando os dados solicitados e seguindo as instruções, como explicamos no tópico anterior.
É importante lembrar que a Certidão Negativa de Débitos, ou o Certificado de Regularidade do FGTS, é muito importante para verificar e garantir que os depósitos estão sendo feitos corretamente pela empresa. Caso ela esteja irregular, o trabalhador lesado pode procurar ou recorrer a uma Delegacia Regional do Trabalho, que é o órgão responsável pela fiscalização das leis trabalhistas.
Como fazer o cadastro da empresa no FGTS?
É imprescindível que uma empresa esteja cadastrada junto à Caixa Econômica Federal, para que possa depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) da maneira correta, sobre a remuneração que é paga aos seus funcionários. Além disso, o cadastro também é necessário para que a empresa possa emitir o Certificado de Regularidade do FGTS, que permite que:
- a empresa possa participar de licitações públicas;
- a empresa possa prestar serviços ou realizar transações comerciais com empresas públicas ou de economia mista;
- a empresa possa obter empréstimos ou financiamentos junto à órgãos públicos ou instituições oficiais de crédito;
- a empresa possa alterar o ato constitutivo ou registrar distrato social quando precisar comprovar a inexistência de dívidas tributárias.
Para realizar esse cadastro, é preciso adquirir um Certificado Digital no Padrão ICP – Brasil. Esse certificado é pago, e o valor pode variar de acordo com a função da validade ou da entidade certificadora. Assim que estiver com esse certificado em mãos, o empreendedor deve se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal. Todas as informações prestadas no cadastro vão ser assinadas eletronicamente por meio do Certificado Digital.
A partir desse cadastro, a empresa pode emitir o Certificado de Regularidade do FGTS, depositar a quantia do fundo e prestar as informações necessárias à Previdência Social.
Como consultar FGTS pago pela empresa?
Se você é funcionário de alguma empresa, pode consultar se o seu FGTS está sendo pago corretamente. Para isso, é necessário consulta o saldo das suas contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Atualmente, o Governo Federal está liberando alguns saques de contas inativas do FGTS. Seja com o intuito de saber quanto dinheiro você tem em conta ou se o seu empregador está realizar os depósitos corretamente, a consulta é muito importante.
Lembrando que todo empregador é obrigado a depositar, em cada mês, o FGTS para cada um de seus funcionários, seguindo as regras a seguir:
- o valor é correspondente a 8% do salário, e sempre deve ser depositado em uma conta bancária que é vinculada ao FGTS;
- o depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês;
- se não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado;
- se o trabalhador está ou já esteve empregado com carteira assinada, tem direito ao FGTS comprovado por lei.
Para comprovar se o seu benefício está sendo depositado corretamente, consulte o seu extrato do FGTS seguindo o passo a passo a seguir:
- Primeiro passo: para verificar qual é o saldo atual de todas as contas vinculadas ao seu FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal. Realize o acesso com o número seu NIS (PIS/PASEP) e uma senha, que pode ser cadastrada ou a mesma utilizada no Cartão Cidadão;
- Segundo passo: também é possível fazer essa consulta pelo app FGTS, que está disponível para smartphones com sistema iOS, Android ou Windows Phone;
- Terceiro passo: você também pode consultar o seu FGTS por SMS. Para isso, é preciso fazer o cadastro no site da Caixa e receber, a cada mês, as informações sobre o seu saldo, extratos, depósitos, correções e saques;
- Quarto passo: você ainda pode ir até a agência da Caixa mais próxima para fazer essa consulta.
Como emitir o certificado de regularidade?
Como vimos, emitir um Certificado de Regularidade é muito fácil, e você nem precisa sair de casa. Veja nos tópicos anteriores o passo a passo.
Certificado de Regularidade do FGTS – Atualizações
Agora você já tem a sua disposição um aplicativo gratuito para celular, o FGTS, onde poderá consultar também o saldo e outras informações sobre o Fundo de Garantia.
Suspensão da obrigação do recolhimento do FGTS em 2021
No ano de 2021, em função da pandemia, houve a suspensão da obrigação do recolhimento do FGTS nos meses de abril, maio, junho e julho. Esses valores não foram liberados do pagamento, apenas puderam ser recolhidos em data posterior, ou seja, puderam ser pagos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Quem não conseguiu realizar o pagamento até a data final de 30/12/2021, poderá realizar a quitação do saldo devedor, solicitando no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br a guia para o recolhimento dos valores que estiverem em atraso.
Este débito precisa ser quitado antes de emitir o Certificado de Regularidade do FGTS, ou não será possível emitir um certificado de quitação completo.