Não sabe seu valor de PIS PASEP para receber? Aprenda a Consultar.

O PIS e o PASEP são programas direcionados ao trabalhador de carteira assinada. Por meio deles, é possível receber direitos e benefícios relacionados ao seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita.

Enquanto o PIS funciona para os trabalhadores do setor privado, o PASEP é direcionado aos servidores públicos. No caso do primeiro, os benefícios são responsabilidade da Caixa Econômica Federal. No segundo, o responsável é o Banco do Brasil.

Para quem trabalha de carteira assinada, saber informações sobre o PIS e o PASEP é muito importante. Será que você não está deixando passar nenhum benefício que é seu direito?

O que é o PIS/PASEP?

PIS é o Programa de Integração Social, e PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Normalmente, esses dois programas andam juntos. Eles são contribuições sociais tributárias, devidas pelas pessoas jurídicas, para financiar pagamentos como o seguro-desemprego, o abono e a participação na receita para os trabalhadores públicos e privados.

Criados em 1970 durante o Governo Militar, estão previstas na Constituição, na Lei Complementar 7/70, nº 7. O PIS é para funcionários de empresas privadas, trabalhando sobre a CLT, administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é para os funcionários de instituições públicas, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, administrado pelo Banco do Brasil.

O PIS/PASEP tem onze dígitos, cadastrado através do Documento de Cadastro do NIS (DCN) e do Cartão de CNPJ, dando segurança ao FGTS e gerindo o Programa de Integração. Esse programa complementa a renda governamental e pode ser sacado em algumas situações. Assim foi criado o PIS, com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. O programa possibilita uma melhor distribuição da renda nacional, visto que funciona na base de transferência de renda.

O abono do PASEP é pago pelo Banco do Brasil, enquanto o abono do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal. É importante ficar atento, pois alguns trabalhadores não se enquadram nos requisitos para receber o abono salarial. Veja quais são eles:

  • Funcionários rurais e urbanos contratados por Pessoa Física;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Funcionários com salários mensais superiores a dois salários mínimos;
  • Trabalhadores do programa Menores Aprendizes;
  • Diretores que não tenham veículo empregatício, mesmo que as empresas façam recolhimentos do FGTS.

Consultar PIS PASEP

Como consultar o PIS PASEP?

Tanto os números do PIS quanto do PASEP são utilizados para realizar a consulta de direito a certos benefícios, como o abono salarial e o saque das cotas do fundo do PIS/PASEP. O número do PIS é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Eles constam em alguns documentos, tornando mais fácil a consulta. Veja em quais:

  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Cartão do Cidadão;
  • Agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento oficial com foto;
  • Agência do Banco do Brasil, apresentando RG e CPF.

Uma outra forma de consultar os números do PIS/PASEP é pelo site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais. Essa é uma maneira muito fácil, e você não precisa sair de casa. Veja o passo a passo a seguir:

  • Primeiro passo: acesse o site do CNIS;
  • Segundo passo: procure pela opção “Cidadão” e clique;
  • Terceiro passo: no canto superior esquerdo, selecione a opção “Inscrição”;
  • Quarto passo: então, escolha a opção “Filiado”;
  • Quinto passo: agora é só preencher os campos solicitados com as suas informações pessoais;
  • Sexto passo: clique em continuar e consulte o seu número do PIS/PASEP na faixa vermelha, que contém o seu NIT.

Depois de descobrir seu número, você deseja saber se você tem o direito de receber o PIS e o valor é só acessar o site da caixa e seguir o passo a passo abaixo:

  • Primeiro passo: acesse o site do CAIXA;
  • Segundo passo: procure pela opção “Benefícios do trabalhador” e clique em “PIS”;
  • Terceiro passo: abaixo da imagem, selecione a opção “Consulta Pagamento” (igual a imagem abaixo);consultar pis caixa
  • Quarto passo: agora insira seu CPF ou Número PIS ou email e sua senha, caso não tenha cadastro clique em “Cadastrar/Esqueci minha senha”;
  • Quinto passo: se for efetuar o cadastro, você terá que inserir os dados solicitados e um e-mail para confirmar os dados ;
  • Sexto passo: depois de acessar seu login, vai aparecer todas as informações do seu PIS, valor a receber, data de pagamento, entre outras informações.

pis carteira trabalho

Como saber o número do PIS na carteira de trabalho

O número do PIS/PASEP é muito fácil de encontrar na carteira de trabalho. Ele está logo na primeira página, onde estão os seus dados pessoais.

Lembrando que, em caso de perda ou extravio desse documento, é necessário realizar a segunda via o mais rápido possível.

Como funciona o Calendário?

O PIS é pago anualmente, por isso respeita um calendário determinado. As datas são divididas em fases, por isso é muito importante consultá-las.

Para saber como funciona o calendário do PIS a cada ano, consulte o site oficial.

saldo cotas pis

O que é saldo de cota?

As Cotas são os créditos que foram depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 e 1988. Portanto, quem trabalhou com carteira assinada entre esses anos e está cadastrado no PIS, pode realizar o saque se não fez o saque total do saldo anteriormente.

Para saber quanto é o saldo de cotas do PIS, você pode consultar o App Caixa Trabalhador, que está disponível para smartphones com sistema Android ou iOS, na Play Store ou App Store.

cota pis

Quem pode receber a cota?

Como vimos, quem recebe o saldo de cota são os trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988, e que ainda não sacaram esse saldo da conta individual de participação.

Caso você seja ou foi funcionário do setor público, deve se informar com o saque de cotas no Banco do Brasil. Para os empregados do setor privado, o trâmite ocorre na Caixa Econômica Federal.

Em caso de falecimento do cotista, os dependentes podem solicitar o saque. No entanto, ele só ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere e a Carteira de Identidade do sucessor ou representante legal;
  • Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário e Partilha, Judicial ou Extrajudicial;
  • No caso de consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo não dependerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem um termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Mais informações

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Os trabalhadores que podem solicitar o abono salarial devem atender às seguintes condições:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias – consecutivos ou não – no ano base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano base considerado.

Saque do abono salarial de falecido

Caso o beneficiado do abono salarial tenha falecido, o seu dependente poderá realizar o saque. Esse pagamento ocorre por meio de um Alvará Judicial, onde deve constar informações como a identificação completa do representante legal e o ano base do abono salarial.

Qual o valor do abono salarial?

De acordo com a Lei nº 13.134/15, o abono salarial deve ter o valor proporcional ao tempo de serviço do traba                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    lhador no ano base em questão. Esse cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data em que será realizar o pagamento.

Períodos de serviço iguais ou superiores a 15 dias em um mês serão contabilizados como um mês integral.

 

Aplicativo FGTS.

A Caixa lançou mais uma novidade: o Saque do FGTS agora é 100% digital, para todas as modalidades previstas em lei. Por meio do App FGTS é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais.

A nova versão do aplicativo está disponível para todos os trabalhadores nas lojas da plataforma Android, de forma gratuita

  1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo
  2. Selecione a opção “Cadastre-se
  3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes
  4. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.

Vinicius Cardozo

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