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O que é a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é um dado, em números, que representa que uma empresa está registrada no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), identificando aquele estabelecimento como regular. É por meio dessa inscrição que a empresa é permitida a comercializar produtos e serviços que tenham repasse de mercadorias.

Qualquer empresa que comercializa produtos, independentemente do tipo, são obrigadas a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para pagar esse imposto, é necessário que ela esteja cadastrada junto ao governo do seu estado. Isso torna a Inscrição Estadual obrigatória. É nesse cadastro que se calcula o valor do imposto que deverá ser pago sobre cada uma das vendas que o negócio fizer.

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Em caso de MEI (Microempreendedor Individual), a Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando alguma atividade que precisa da inscrição é adicionada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Para os MEs (Microempresas) e EPPs (Empresa de pequeno porte) o processo é um pouco diferente. Nesses casos, a inscrição é gerada por um pedido, no momento em que a empresa está sendo aberta ou quando a CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) está sendo alterada e precise da inscrição.

No caso dos MEIs (Microempreendedores individuais), é possível dar baixa em duas inscrições estaduais a partir do momento em que a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que pede pela inscrição é excluída do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). A exclusão desse CNAE é feita a partir do Portal do Empreendedor. A inscrição pode levar até 24 horas para dar baixa.

Empreendedores ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de pequeno porte) podem dar baixa nas inscrições com a ajuda de um advogado ou um serviço de contabilidade. Esses casos costumam ser um pouco mais complicados, e é importante que essas empresas tenham um serviço de confiança. O procedimento varia de estado para estado. No geral, para remover uma Inscrição Estadual, é preciso pagar algumas taxas nesse caso.

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Como fazer a Consulta da Inscrição Estadual?

Para realizar uma consulta à Inscrição Estadual é muito fácil, e você pode fazer isso de várias maneiras. Veja abaixo quais são as melhores formas de consultar a Inscrição Estadual.

Pela Internet

Para consultar uma Inscrição Estadual pela internet e verificar as informações fiscais do destinatário pela internet, você só precisa acessar o site do SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).

Essa consulta serve para verificar se um cliente é contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), não contribuinte ou isento de Inscrição Estadual. Para realizá-la, siga o passo a passo a seguir:

  • Primeiro passo: acesse o site do SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços);
  • Segundo passo: escolha o estado que está a empresa que você deseja pesquisar;
  • Terceiro passo: insira o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do cliente ou da empresa e o captcha da imagem. Depois, é só clicar em “Consultar”;
  • Quarto passo: uma nova página aparecerá com todas as informações do cliente, inclusive o número da sua Inscrição Estadual. A partir desses dados, será possível verificar se o cliente é contribuinte ou não, e se a sua Inscrição Estadual está em baixa por algum problema.

Pela Nota Fiscal

Pela Nota Fiscal, você também pode realizar a consulta da Inscrição Estadual. Basta ter a nota em mãos após a compra e procurar pelo dado. Dependendo do estado, essa informação pode estar em um lugar diferente da nota.

Como descobrir pelo CNPJ?

Para consultar a Inscrição Estadual pelo CNPJ, retome o passo a passo do tópico anterior, realizando a consulta na internet. Com esse dado em mãos, você consegue saber qual o número e a situação da Inscrição Estadual de determinada empresa.

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Como saber o número da Inscrição Estadual do MEI?

Nem todos os MEIs (Microempreendedores individuais) precisam de uma Inscrição Estadual. No caso dos que atuam com prestação de serviços, estão dispensados do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Dessa forma, não é obrigatório ter um registro no CCICMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS). Por outro lado, quem atua no comércio, indústria e transportes deve ter uma Inscrição Estadual para MEI obrigatoriamente.

Consulta e registro da inscrição estadual para MEI (Microempreendedor individual) devem ser feitas no site da Secretaria Estadual da Fazenda do seu estado ou pelo aplicativo. Sem essa inscrição, o MEI é impedido de fornecer nota fiscal. Também não pode procurar uma gráfica para confeccionar bloco de notas ou solicitar à Secretaria da Fazenda a emissão de uma nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica.

Não ter uma inscrição estadual para os empreendedores inscritos como MEI (Microempreendedor individual) pode prejudicar o negócio, visto que a emissão de nota fiscal é fundamental para o atendimento de clientes e órgãos públicos. O profissional sem essa inscrição limita a sua operação, reduz o atendimento apenas para clientes que não exigem nota fiscal e é impedido de expandir o seu negócio.

Se você é MEI e quer solicitar a sua Inscrição Estadual, acesse o aplicativo da Secretaria Estadual da Fazenda do seu estado e informe o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). Em seguida, clique em “Pesquisar” para continuar.

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Depois disso, o sistema vai informar se existe ou não alguma inconsistência nos seus dados. Caso tenha alguma, isso quer dizer que há alguma condição que impede o registro. Por outro lado, se estiver tudo certo com os dados, você será redirecionado para uma tela seguinte, que pedirá os endereços do estabelecimento e do MEI (Microempreendedor individual). Depois de preenchido e revisado, clique em “Confirmar”. Em caso de erros ou inconsistências nas informações, o sistema vai alertar ao MEI. Então, no final do processo, será exibida uma tela com o extrato do cadastro. O MEI deverá imprimir esse extrato.

A Inscrição Estadual para MEI é liberada somente nas seguintes condições:

  • O registro deve constar dos arquivos de cadastro de CNPJ liberados pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) a partir do segundo dia do mês seguinte ao registro no Portal do Empreendedor;
  • O MEI não pode possuir evento de anulação ou baixa no arquivo do SERPRO;
  • A atividade econômica informada deve ser sujeita ao ICMS;
  • O CPF não deve constar de quadro societário de outro contribuinte inscrito no CCICMS como ativo, suspenso e cancelado;
  • O CNPJ não deve constar do Extra cadastro da Secretaria Estadual da Fazendo como ativo.

Como é necessário informar o CNPJ da empresa, o pedido da inscrição estadual deverá ser feito somente após a formalização do MEI. Para isso, é necessário ter em mãos os dados e documentos para informar no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Preencha com o seu RG, CPF, Certificado de Microempreendedor individual, comprovante de residência e de endereço da empresa e alvará de funcionamento definitivo.

Como tirar o comprovante da Inscrição Estadual?

Para tirar o seu comprovante de Inscrição Estadual, acesse o site ou aplicativo da Secretaria Estadual da Fazenda do seu estado. Lá, você encontrará mais informações e consultar sobre a Inscrição Estadual da sua empresa. Lembre-se de ter em mãos dados importantes para essa consulta, como número do CNPJ e endereço da sua empresa. Não deixe de ficar em dia com o ICMS.

Inscrição Estadual – Atualização de informações

Você ainda tem dúvidas sobre a Inscrição Estadual? Saiba quem não precisa fazer a inscrição.

Alguns serviços não sofrem a incidência de ICMS, portanto não tem a obrigação da inscrição estadual nem do recolhimento do tributo.

Como definição, o ICMS é um tributo que incide sobre mercadorias que circulam, logo, quem não trabalha com produtos físicos não tem a obrigação do recolhimento.

Essa inscrição não é exclusiva para comércio físico, o comércio digital também está sujeito às mesmas regras.

Se o seu negócio digital não faz a circulação de mercadorias (produto físico), ele também não tem a obrigação de recolher o ICMS.

Quem trabalha com prestação de serviços também não precisa fazer a inscrição estadual.

Caso você tenha dúvidas sobre sua atividade em relação ao ICMS, procure os Contabilistas que são os profissionais qualificados para orientar corretamente sobre as questões tributárias e realizar os encaminhamentos necessários.

Vinicius Cardozo

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