Você precisa emitir a 2 via do Boleto CDHU, veja como Aqui!

A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) faz parte da vida de milhares de pessoas. Por meio dela, pessoas que recebem até dez salários mínimos podem conquistar o sonho da casa própria por meio de financiamento.

Por ser um processo um pouco complexo e com altos valores, muitas vezes gera dúvidas entre os que estão recebendo serviços e os que ainda desejam começar. Por isso, você precisa ficar sabendo de tudo. Neste artigo, vamos procurar esclarecer um pouco mais sobre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, como emitir a segunda via do boleto, como efetuar o parcelamento, como consultar os débitos, como verificar a quitação e muito mais. Continue lendo para saber tudo.

cdhu

O que é CDHU?

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. A empresa está ligada ao governo do estado de São Paulo, e foi fundada no ano de 1949. De forma geral, a CDHU tem o intuito de construir e financiar moradias populares, principalmente voltadas para as pessoas de baixa renda. Em 2010, a companhia foi considerada uma das maiores empresas do setor, aqui na América Latina.

Ela já atendeu por diversos nomes, como CECAP, CODESPAULO e CDH. Foi apenas em 1989 que foi instituída a designação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. Hoje, ela atende às pessoas que recebem até dez salários mínimos, dando a preferência sempre às pessoas com salários menores.

cdhu 2 via

Como emitir 2 via do Boleto CDHU?

Você pode precisar de uma segunda via por diversos motivos. Seja por perda, extravio ou falta de recebimento, saiba que é muito fácil conseguir uma nova via da fatura para realizar o pagamento. São várias maneiras para solicitar. Veja como em cada uma delas a seguir.

Pelo site

Na Central de Serviços da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano no site da empresa é possível emitir uma segunda via em poucos cliques. Para isso, acesse o portal e procure pelo menu que está à direita da sua tela. Clique em “Segunda via de conta” e faça o login com seus dados e informações pessoais. Depois de gerar a nova via, é só imprimir ou já realizar o pagamento via internet banking.

Pelo telefone

O Serviço de Atendimento ao Consumidor é o Alô CDHU, que você pode contatar pelo número 0800 000 2348. Ele funciona de segunda a sábado em horário comercial, e pode ser discado gratuitamente por qualquer lugar do Brasil.

Pelo atendimento presencial

Muita gente ainda prefere ser atendido da forma tradicional, mesma que tenha que se deslocar para isso. Se você quer emitir uma segunda via presencialmente, vá até a agência da CDHU e solicite esse serviço ao atendente. Lembre-se de ter em mãos o seu documento pessoal, o CPF e a última conta que foi enviada.

Como efetuar o parcelamento?

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, possui uma campanha chamada “Fique em Dia com a Sua Casa”. Por meio dela, é possível parcelar as suas dívidas com a companhia para ficar em dia com os pagamentos. Dependendo do valor da parcela, o saldo da dívida pode ser parcelado em condições especiais e sem juros.

Esse programa foi criado com o intuito de manter o mutuário em seu sonho, a casa própria. A empresa sabe que imprevistos acontecem, e nem sempre é possível pagar a parcela todos os meses. Com o “Fique em Dia com a Sua Casa”, a CDHU dá ao titular do contrato uma oportunidade de negociar a sua dívida e regularizar a sua situação, sem perder a casa.

Para solicitar o parcelamento, você pode negociar pelo site da CDHU ou nos escritórios regionais, presencialmente.

Assim que um acordo é feito, você recebe em casa uma carta que contém todas as informações sobre o atraso, junto com o boleto do valor de entrada. Se precisar, emita uma segunda via pelo site.

Caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento, no Alô CDHU e solicite ajuda ao atendente. Lembre-se de ter em mãos o seu CPF e o último boleto que recebeu. O telefone para fazer a ligação é 0800 000 2348.

consultar débitos CDHU

Consultar débitos

Precisa consultar os seus débitos com a CDHU? Acesse o site da companhia e siga o mesmo passo a passo que explicamos anteriormente, como se fosse emitir uma segunda via.

Consulta pelo CPF

Se preferir, você pode realizar a consulta e regularização de prestações da CDHU no Poupatempo. Para isso, só é preciso o número do CPF do titular e um boleto qualquer da companhia.

consultar CDHU

Como verificar a Quitação?

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano emite um termo de quitação de financiamento assim que o saldo devedor estiver quitado, que não existam mais prestações vencidas e não pagas e quando o empreendimento não estiver averbado.

A retirada pode ser feita por um dos participantes do financiamento ou por um procurador mediante a apresentação de um protocolo. Não há taxas para esse serviço. No entanto, existem alguns pré-requisitos. Veja quais são eles:

  • O solicitante deve ser o titular do financiamento, seu cônjuge, o procurador ou um dos outros participantes do financiamento;
  • O financiamento deve estar quitado;
  • O empreendimento não pode estar registrado no cartório de registro de imóveis. Caso esteja registrado, você deve verificar o serviço chamado “Contrato de Quitação de Financiamento – CDHU”;

Os documentos necessários para a quitação são:

  • RG: original do solicitante mais original e cópia simples dos participantes do contrato de financiamento. Pode ser substituído pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto ou Carteira de Identidade Funcional com foto. As cópias ficam retidas pela CDHU;
  • CPF: original do solicitante mais original e cópia simples dos participantes do contrato de financiamento. As cópias ficam retidas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano;
  • Certificação de óbito: original e cópia simples, no caso de falecimento de qualquer um dos participantes do financiamento após a assinatura do contrato. A cópia fica retida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano;
  • Procuração: original e cópia simples, no caso do serviço ser solicitado por procurador. Ela pode ser pública ou particular, e deve ser apresentada junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida. No caso da procuração particular, ela deve conter a firma reconhecida do titular, indicação do lugar e data onde foi passada, qualificação do mutuário e do procurador, objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos.

Para requisitar a sua Quitação, você deve se dirigir até um dos Postos de Atendimento presenciais da CDHU.

Mais informações

Como adquirir um imóvel da CDHU?

Para adquirir um imóvel da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, a família interessada deve esperar pela abertura de inscrições, se inscrever e participar do sorteio público. As informações sobre local, período e pré-requisitos da inscrição são veiculados nos meios de comunicação. Você também pode se informar pelo site da CDHU, nos postos de atendimento ou no Alô CDHU, pelo telefone 0800 000 2348.

De acordo com a Lei Estadual nº 12 276 e as leis complementares, o mutuário somente poderá vender o seu imóvel depois de 18 meses da data de assinatura do contrato de financiamento. Antes da negociação, os interessados – dono do imóvel e possível comprador – devem procurar um posto de atendimento da CDHU para verificar se a transação pode ser realizada dentro dos procedimento e normas da companhia.

O que um deficiente deve fazer para consegue uma casa da CDHU?

Desde 2001, com a Lei Estadual 10.844/01 (consolidada pela Lei 12.907/2008), 7% das moradias construídas pela CDHU são reservadas a famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis. Para aquisição de uma dessas casas ou apartamentos destinados a deficientes físicos, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o município em que mora ou município em que o chefe da família trabalha e inscrever-se na quota de famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis. Os interessados devem atentar para os critérios restritivos para ingresso em programas habitacionais divulgados para o município e/ou programa a que se destina o empreendimento, como ter renda familiar compatível com o exigido, não ter propriedade de imóvel ou financiamento de imóvel no pais, morar ou trabalhar no município de acordo com o tempo mínimo exigido e outras condições estabelecidas e divulgadas por Edital. As informações município com inscrições abertas, local, data e condições para participar do sorteio são divulgados pelos meios de comunicação (principalmente rádios, cartazes em locais públicos e jornais). As informações também podem obtidas no site da CDHU – Municípios com Inscrições Abertas -, postos de atendimento, escritórios regionais e Alô CDHU 0800-000-2348. A inscrição e o sorteio para estas unidades serão nos mesmos dias e locais que as demais inscrições.”

Vinicius Cardozo

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