Demitido? Veja como agendar seu Seguro Desemprego

O que é Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é um direito previsto na Constituição Federal, direcionado aos trabalhadores brasileiros. A principal regulamentação está na Lei nº 7.998/90, mas também existem regulamentações específicas, como para os pescadores (Lei nº 10.779/03) e para os domésticos (Lei Complementar nº 150/1).

Os principais beneficiados são aqueles empregados que foram dispensados sem justa causa. No entanto, para receberem, é preciso que preencham os requisitos legais. Outras pessoas também se encaixam na lei e podem receber, como é o caso dos resgatados do trabalho forçado, pescadores profissionais da pesca artesanal e trabalhadores afastados para qualificação.

O seguro desemprego é fiscalizado pela MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social). O valor destinado ao custeio desse benefício é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), gerido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Todos os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal.

É importante pontuar que o seguro desemprego é um benefício oferecido pelo Estado. Algumas empresas do ramo financeiro oferecem um tipo de seguro privado, que acaba cobrindo despesas como aluguel e financiamentos. Mas eles não são a mesma coisa.

De acordo com o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), o programa do seguro desemprego se divide em algumas categorias. Veja quais são elas:

  • Seguro Desemprego Formal: iniciou em 1986, foi instituído por lei (Lei 7.998/1990) em 1990 e alterado em 1994. Sua finalidade é prover assistência financeira temporária a aqueles trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, auxiliando na manutenção e busca de um novo emprego, provendo também ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional/
  • Seguro Desemprego Pescador Artesanal: iniciou em 1992 com o objetivo de assistir os pescadores profissionais que exerçam a atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, mesmo que com o auxílio eventual de parceiros. O benefício é pago nos períodos de defeso (proibição de pesca para preservação da espécie), que é fixado através de Instrumento Normativo, que é publicado no Diário Oficial da União;
  • Bolsa Qualificação: iniciada em 1999, esse benefício é instituído pela Medicina Provisória nº 2.164/41 em 2001. É destinado aos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, que estejam em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, quando estão devidamente matriculados em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Seguro Desemprego Empregado Doméstico: iniciado em 2001, o pagamento desse benefício foi instituído pela Lei nº 10.208. O objetivo é prover assistência financeira temporária aos empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, e o segurado só recebe três parcelas, no máximo;
  • Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado: iniciado em 2003, esse auxílio temporário é oferecido aos trabalhadores comprovadamente resgatados de um regime de trabalho forçado, ou em condição análoga à de escravo. O direito é de três parcelas, no máximo, no valor de um salário mínimo.

quem tem direito seguro desemprego

Quem tem direito?

Têm direito ao seguro desemprego aqueles trabalhadores que:

  • Foram dispensados sem justa causa;
  • Desempregados quando fizeram o requerimento do benefício;
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa da primeira solicitação; pelo menos 9 nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa da segunda solicitação e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuem renda própria para o seu sustento e da sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto os casos de pensão por morte ou auxílio acidente.

agendar seguro desemprego

Como agendar seguro desemprego via internet?

Atualmente, é muito fácil dar entrada na solicitação do seguro desemprego. Por meio do Portal Emprega Brasil, você consegue consultar e fazer o requerimento em poucos passos. Assim, todo cidadão consegue acessar o benefício sem precisar ir até uma unidade do Sine (Sistema Nacional de Emprego).

A pouco tempo atrás, já era possível dar entrada no processo pela internet. Mas mesmo assim, era preciso comparecer a um posto de atendimento para que a documentação fosse conferida. Agora, todas essas etapas podem ser feitas online. Isso significa que você só precisa ir até uma unidade do Sine caso tenha alguma pendência ou divergência cadastral.

Veja no passo a passo como agendar o seguro desemprego pela internet:

  • Primeiro passo: acesse o Portal Emprega Brasil;
  • Segundo passo: clique na opção “Cadastrar”, que está no menu esquerdo do site;
  • Terceiro passo: preencha o formulário com os dados solicitados. Cuide para que eles sejam informados corretamente;
  • Quarto passo: assim que o acesso for liberado, você só precisa encontrar a opção “Seguro Desemprego”;
  • Quinto passo: agora, será necessário preencher um novo formulário. Com oito etapas, você deverá informar e responder a questões sobre suas atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional;
  • Sexto passo: depois de confirmar, o processo estará completo, e você já terá solicitado o seu Seguro Desemprego.

É importante lembrar que, no momento do cadastro, é recomendado ter em mãos a sua Carteira de Trabalho (CTPS) e outros documentos pessoais. Isso porque o procedimento só vai prosseguir caso o solicitante acertar pelo menos quatro das cinco primeiras questões. Caso não consiga, é preciso esperar 24 horas para realizar outra tentativa, ou entrar em contato com o INSS pelo número de telefone 135.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, esse processo passa por uma análise de risco antes de completar a solicitação. Por isso, ele chega completo ao órgão responsável.

Como fazer para dar entrada?

Para dar entrada na solicitação do seu seguro desemprego, você pode visitar agências do SRTE, SINE ou Ministério do Trabalho. No entanto, a maneira mais rápida é pelo Portal Emprega Brasil, no site que é do Governo. Para acessar esses serviços, é preciso se cadastrar no portal.

Para isso, o usuário deve informar os seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Depois da validação, você deverá preencher um novo formulário, agora para solicitar o seguro desemprego.

Caso você prefira fazer essa solicitação de forma presencial, é só ir até um dos locais indicados. Mas não se esqueça de ter os seus documentos pessoais e profissionais em mãos. Converse com o atendente e preencha também o formulário necessário.

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Como Consultar o agendamento?

Para consultar o seu agendamento, é possível acessar o portal Emprega Brasil, onde estão os seus dados de entrada. Caso prefira, também é possível entrar em contato com o órgão responsável pela sua entrada que foi realizada presencialmente.

Documentos necessários

Na hora de solicitar o seu seguro desemprego, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • Guias do seguro desemprego;
  • Cartão do PIS/PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação, que podem ser Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Certificado de Reservista;
  • Três últimos contracheques dos meses anteriores à demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato dos depósitos, relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Agendar Seguro Desemprego

O agendamento do seguro desemprego pode ser feito totalmente online.

Esse agendamento pode ser feito no site GOV.BR, ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Somente dispensas sem justa causa podem ser agendadas via internet.

Outros casos somente podem ser solicitados presencialmente nas agências do Sine.

Caso você tenha qualquer dúvida com o uso da Carteira de Trabalho Digital, pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho através do formulário do site https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato

Se você tiver feito um agendamento no Rio Grande do Sul, por exemplo, poderá consultar o seu agendamento de atendimento no site https://www.fgtas.rs.gov.br/consulta-agendamento-do-seguro-desemprego

Agências do Sine

Nas agências do Sine você pode fazer o encaminhamento do seu seguro desemprego.

O Seguro Desemprego tem uma exigência para seu encaminhamento: o trabalhador precisa passar pelo processo de intermediação de mão de obra.

 

Vinicius Cardozo

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