Descubra como fazer para agendar seu Auxílio Doença

Procurando saber como agendar o auxílio doença? Auxílio Doença é um seguro previdenciário, previsto pela Lei 8.213/91 aqui no Brasil. Essa é a lei que engloba os benefícios da previdência social. Resumidamente, o auxílio é uma renda da média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994, multiplicada por um fator de 91%, que é paga pelo tempo que durar a incapacidade laborativa do trabalhador. É apenas a incapacidade que gera o direito, e não a doença. Por isso, para receber, é preciso passar por um médico perito. O auxílio doença se divide em dois tipos, veja:

  • Auxílio-doença comum, que cobre doenças e acidentes comuns;
  • Auxílio-doença acidentário, que cobre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Quando o trabalhador recebe o auxílio-doença acidentário, ele ganha o direito à estabilidade no emprego por um ano após o fim do auxílio, além de uma indenização, caso o empregador tenha culpa no acidente. Para solicitar esse direito, a empresa deve emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho. Em alguns casos, a perícia médica do INSS pode reconhecer o direito sem a CAT, apenas com o nexo entre trabalho e lesão.

Se até 15 dias antes do fim do benefício o segurado ainda não conseguir voltar ao trabalho, é possível fazer um Pedido de Prorrogação. Depois do fim do benefício ou em caso de indeferimento, ainda pode fazer um Pedido de Reconsideração até 30 dias depois.

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Quem tem direito ao auxílio Doença?

Existem algumas regras para ser elegível ao auxílio doença. Veja:

  • Pode ser concedido para um dos trabalhos, caso tiver mais de um com atividades diferentes;
  • No caso da mesma atividade exercida, o segurado é afastado de todos os trabalhos;
  • Pode ter duração indefinida, caso a incapacidade não se estenda aos outros trabalhos. Nesse caso, não há direito de aposentadoria;
  • Caso seja concedido para somente um dos trabalhos, pode ser menos que um salário mínimo;
  • O empregado recebe da empresa nos primeiros 15 dias. Depois disso, é encaminhado para o INSS;
  • Segurados de outras categorias recebem do INSS desde o início;
  • Só há carência para o auxílio doença comum. Ela é de doze meses;
  • Não é possível acumular o auxílio doença com o seguro desemprego.

Para receber o trabalhador também deve preencher alguns requisitos. A carência é um deles: deve possuir no mínimo 12 meses, exceto nos casos previstos no art. 26, II, Lei 8.213/91. Esses são os casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho. O trabalhador também precisa preencher a qualidade de segurado, ou seja, precisa contribuir com o INSS para usufruir dos benefícios da Previdência Social, bem como o auxílio doença.

O benefício é pago para aquele trabalhador que ficar incapacitado por mas de 15 dias consecutivos. Para receber, é preciso que a incapacidade laboral dure mais do que esse período. No caso do auxílio doença acidentário, os empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais podem receber. O benefício é pago no dia seguinte ao acidente. No caso de doença ocupacional, o dia do acidente é o dia em que foi realizado o diagnóstico ou o afastamento. É imprescindível levar ao perito médico toda a documentação médica e administrativa que esteja disponível.

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Como agendar Auxílio doença?

O primeiro passo para solicitar o auxílio doença é ter um laudo médico atualizado e detalhado, que diagnostique a doença e o período em que o segurado deverá ficar afastado. Esse tempo deve ser superior a 15 dias. Não é obrigatório, mas é recomendado que esse laudo contenha o CID da doença.

Depois do laudo médico, o trabalhador solicitar à empresa que preencha o formulário com os dados do acidente ou doença. Então, será necessário agendar a perícia médica no INSS e levar todos os documentos. A empresa pode preencher o formulário de requerimento do benefício, mas não é obrigada a tal.

Caso o motivo do afastamento tenha sido causado por um acidente de trabalho, a empresa deve entregar ao funcionário uma cópia do CAT, que é o comunicado de acidente de trabalho. Esse documento também deve ser gerado em caso de doença ocupacional. Caso o CAT não seja fornecido, não tem problema: ele não impede o requerimento do auxílio doença.

Para ter direito a receber o benefício, o trabalhador precisa ter o mínimo de 12 contribuições, realizadas antes do mês do afastamento. Mas no caso de acidentes ou doenças graves, a carência não é exigida, o empregado apenas precisa ter qualidade de segurado.

A maior diferença na hora da solicitação do auxílio-doença pelo segurado empregados e os demais segurados é a exigência do preenchimento do formulário de afastamento, bem como o tempo mínimo de afastamento.

Não é preciso ter um laudo médico determinando o afastamento por prazo superior a 15 dias para que o segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual ou especial consiga fazer o agendamento do requerimento do auxílio doença. Nesses casos, o benefício é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.

Algumas doenças, previstas pela lei, não exigem a carência de 12 contribuições mensais. Caso o segurado seja acometido por tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, osteíte deformante, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, ele recebe o benefício sem precisar preencher esse requisito.

Em caso de afastamento por outras doenças que não constam nessa lista, os segurados facultativos, domésticos, contribuintes individuais ou especial precisam cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS.

Ainda sobre o seguro facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial, já um prazo de até 30 dias depois da confirmação da incapacidade de trabalhar para requerer o benefício, contanto que o requerimento tenha sido preenchido e apresentado. Se isso acontecer depois do trigésimo dia da constatação da incapacidade laborativa do trabalhador, o auxílio doença é pago a contar da data do requerimento.

Para agendar o auxílio doença, é só entrar em contato com o INSS pelo site ou pelo telefone.

Como eu faço para receber?

Depois de agendar a sua perícia médica, o segurado deve ir até o INSS levando os seus documentos pessoais:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Laudos médicos e receituários;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de agendamento da perícia;
  • CAT, caso seja um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Formulário de requerimento preenchido e assinado.

É importante lembrar que não existe uma receita pronta para que o benefício seja deferido. Legalmente, a recomendação é que o segurado compareça à perícia na data agendada com seus documentos e, principalmente, com o laudo médico que comprove a incapacidade laboral. Também é muito importante responder as perguntas do médico perito do INSS corretamente e de forma honesta.

Qual o Valor?

Como vimos inicialmente, o valor do auxílio doença consiste na renda mensal de 91% do salário benefícios, que é igual a média aritmética simples entre os valores dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período contributivo (período base de cálculo – PBC)

tempo minimo contribuição

Qual o tempo mínimo de contribuição?

Como regra, nos casos da concessão do benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, é preciso ao menos 12 meses de contribuição. Essa é a carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição.

Auxílio Doença

Como requerer

Acesse o site do INSS e faça a solicitação do benefício, a prorrogação do benefício ou ainda acompanhe o andamento do seu pedido.

Link para o site aqui.

Perícia

Para garantir o direito ao Auxílio doença é preciso passar pela perícia com médico do INSS. Em caso de impossibilidade do comparecimento do segurado na data marcada, é possível o pedido de remarcação com até 3 dias de antecedência. 

Canais de atendimento

Essa remarcação de perícia pode ser feita apenas uma vez, e o pedido pode ser feito via telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h da manhã às 22h – fuso horário de Brasília.

Agências INSS

O atendimento presencial nas agências do INSS havia sido suspenso em função da pandemia, porém desde 14/03/2022 estes atendimentos foram retomados, sendo mais uma opção para o segurado.

 

Vinicius Cardozo

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