Tens FGTS INATIVO e não sabe consultar! Veja tudo aqui.

O que é FGTS Inativo?

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É um direito dos trabalhadores registrados em regime CLT. Há pouco tempo, os trabalhadores com fundo inativo foram autorizados a sacar uma parte do valor que está no fundo.

O FGTS inativo é aquele onde as contas estão inativas, a conta dos empregos que você já teve. Elas são chamadas de inativas porque não recebem mais nenhum depósito. A partir do momento que um contrato de trabalho acaba, uma conta se torna inativa. O saldo das contas inativas corresponde à soma de todo o valor que foi depositado a cada mês, durante o tempo em que o contrato de trabalho esteve ativo.

É importante lembrar que, mesmo que o FGTS esteja inativo e não tenha nenhum novo depósito, ele tem um taxa de rendimento de 3% ao ano + a taxa referencial. O mesmo vale para as contas que estão ativas atualmente.

FGTS INATivo

Como saber do FGTS conta inativa?

Ao cidadão que trabalhou até o dia 31 de dezembro de 2015 e não pôde sacar o Fundo ao sair do emprego porque foi demitido com justa causa ou pediu demissão, tem direito ao saque. É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, já que a Caixa Econômica Federal não faz distinção de contas.

Se você deseja consultar o seu Fundo inativo, saiba que é possível fazer essa consulta por meio do site da Caixa Econômica Federal. Veja como no passo a passo a seguir:

  • Primeiro passo: acesse o site de contas inativas do FGTS na Caixa Econômica Federal;
  • Segundo passo: informe os seus dados, como CPF e NIS (número do PIS/PASEP). Sua data de nascimento também será solicitada;
  • Terceiro passo: depois de preencher os dados solicitados, o sistema vai informar se você possui uma conta do FGTS inativa ou não. Caso você tenha, será possível consultar o saldo disponível. Caso você não tenha nenhuma conta inativa, o sistema irá aparecer com um erro e informar na tela do seu computador.

FGTS inativo consulta

 

Quem tem direito para sacar?

Quando um contrato é rescindido por parte da empresa, ela deve avisar a Caixa Econômica Federal, para que o ex funcionário possa sacar o seu benefício em até cinco dias úteis. Também é permitido sacar o Fundo de Garantia inativo na hora da aprovação do processo de aposentadoria. Se você permaneceu fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, também é possível realizar o saque, mas apenas a partir do mês do seu aniversário.

Recentemente, foi permitido o saque a quem solicitou o desligamento da empresa. Ou seja, se você pediu demissão ou foi demitido com justa causa, também pode sacar parte do seu Fundo inativo. Nesse caso, a movimentação da conta vinculada é de apenas 80% do saldo, e ela não dá direito ao seguro desemprego. Mesmo que você peça para ser desligado da empresa, somente pode movimentar 80% do saldo disponível no fundo de garantia, sem ter direito ao seguro desemprego. Os 20% restantes só poderão ser sacados posteriormente.

Segundo regras do Ministério do Trabalho, o empregador deve recolher o FGTS até o dia 7 de cada mês. Os depósitos são equivalentes a 8% da remuneração do empregado. No caso de menor aprendiz, esse percentual é de 2%. No entanto, o saque do Fundo inativo não é permitido a qualquer momento.

Resgatá-lo é permitido somente em momentos especiais, como para comprar a casa própria, no momento da aposentadoria ou em situações difíceis de demissão sem justa causa ou no caso de doenças graves. Veja:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Titular da conta vinculada ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV;
  • Trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14 de julho de 1990.

Se você deseja sacar o seu FGTS inativo, o primeiro passo a ser tomado é saber se você tem ou não uma conta na Caixa Econômica Federal. Para quem tem essa conta, o saque pode ser realizado pelo Internet Banking, pelo telefone ou pelo site do FGTS. Aos que desejam realizar o saque online, devem escolher a opção “FGTS e Serviço do Cidadão”. Depois, você deve clicar em “FGTS” e em “Contas Inativas – MP 736/16”. A próxima etapa é  consultar o saldo disponível e autorizar o crédito na sua conta da Caixa.

Caso prefira, você pode ligar para sacar o Fundoinativo, no telefone 0800 726 2017. Nesse caso, será necessário digitar o seu CPF ou NIS e seguir as instruções do atendente.

Para quem não tem uma conta na Caixa Econômica Federal, o procedimento é um pouco diferente. Para os que possuem até R$ 1.500 para receber, podem realizar o saque com o Cartão Cidadão e a senha.

O saque do Fundo ainda pode ser feito nas lotéricas, caixas eletrônicos ou correspondentes Caixa Aqui. Se você precisa retirar de R$ 1.500 a R$ 3.000, poderá sacar com o Cartão Cidadão também nas lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.

Caso não tenha um cartão cidadão, será necessário comparecer em uma agência da Caixa. Se desejar sacar acima de R$ 3.000, a única opção é retirar o dinheiro em uma agência.

Como consultar contas inativas de falecidos?

O saque do FGTS inativo de falecido é uma opção importante para a família, pois pode resultar em uma boa quantia de dinheiro para ajudar a todos no período. Além disso, o saque é um direito dos familiares, e deve ser resgatado.

O saque do fundo de garantia inativo pode ser feito a qualquer momento, mediante a apresentação dos documentos necessário. Nesse caso, não é preciso considerar o calendário de saques estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Também não é necessária a apresentação do inventário, desde que conste na Previdência Social os dados dos dependentes.

Caso o FGTS tenha sido relacionado no processo de partilha de bens, é preciso que os herdeiros que receberão o benefício estejam mencionados na Escritura Pública de Inventário. O documento precisa ser lavrado por um tabelião de notas.

Quem pode sacar esse benefício são os herdeiros diretos, o cônjuge e filhos da falecido. nesse caso, o valor é dividido em 50% para o viúvo ou viúva e o restante em partes iguais entre os filhos.

Se um dos herdeiros for menor de idade, o valor pertencente será depositado em uma poupança, que pode ser resgatado somente quando ele alcançar a maioridade.

Nos casos onde não há dependentes diretos ou declarados, é preciso que os demais parentes reivindiquem esse direito. A pessoa interessada deve estar mencionada no arrolamento ou no inventário, ou solicitar um alvará judicial para ter acesso às contas.

A pessoa que constar na Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão expedida pelo INSS ou pelo órgão pagador do benefício, ou ainda na Relação de Dependentes da Previdência Social também podem sacar o FGTS do falecido.

Antes de iniciar esse processo, é recomendado consultar o valor do saldo disponível. A melhor forma de fazer isso é pelo site da Caixa Econômica Federal. Se a pessoa tiver cadastro no site, só é preciso preencher com seu CPF, NIS, e-mail e senha. Caso não tenha, a família pode providenciar o cadastro.

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Como consultar o saldo?

Para saber qual é o saldo da sua conta inativa do FGTS, você só precisa conferir o seu extrato, que pode ser feito de cinco maneiras diferentes:

  • Presencialmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal;
  • No site da Caixa, informando o seu PIS/PASEP e cadastrando uma senha, ou usando a sua Senha Cidadão;
  • Via SMS, depois de cadastrar no site um número de telefone;
  • Por e-mail, solicitando no site as informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
  • Pelo app FGTS Trabalhador. Ele é gratuito e exige o PIS/PASEP e a senha para acessar o extrato.

Atualizações – Dúvidas Frequentes sobre FGTS Inativo

O que mudou com a Medida Provisória 763/2016?

As contas inativas de FGTS precisavam de uma carência de 3 anos de inatividade para poderem ter os saques realizados. A partir dessa medida provisória, foi extinta essa carência e o trabalhador que possuía valores depositados em suas contas, pode fazer o saque sem ter que esperar este período de carência.

Isso se aplica a contratos de trabalhos que foram extintos até a data de 31/12/2015.

Outra mudança trazida pela medida provisória foi a possibilidade de divisão de 50% dos valores corrigidos com os trabalhadores, ou seja, a correção monetária que ocorria mensalmente e gerava lucro, agora precisa ter este valor dividido entre os trabalhadores, de maneira proporcional ao saldo das contas.

Houve mudança para solicitação de saque do FGTS inativo?

Não, a solicitação de saque do FGTS segue tendo que ser feito diretamente à Caixa Econômica Federal.

Vinicius Cardozo

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